21 maio 2011

FMI, CE e ilhas adjacentes

Até agora não foram sugeridas emendas, levantaram-se algumas dúvidas. E das dúvidas partimos nós porque qualquer coisa terá falhado. Todavia o "memorando de entendimento" com a CE e o "memorando" do FMI já fizeram indiretamente prova de vida na folha oficial. Indiretamente, o que é espantoso porque se há peças de diplomacia económica tais peças são isso, tanto que amiúde se invocou a prática da negociação a culminar no clássico desfecho da assinatura de acordo sobre um programa. De qualquer forma, na "negociação", a rigor, tivemos como partes, três partes: a Comissão Europeia (em colaboração com o Banco Central Europeu, colaboração, apenas isso) e o FMI, de um lado, e Portugal do outro .


Bastante confusão instalada, e que se evitaria se a folha oficial tivesse publicado, a tempos e horas, o programa acordado, o memorando de entendimento com a CE aceite, o memorando do FMI que foi também instrumento fundamental e  anexos igualmente tidos como fundamentais, designadamente as “cartas  de compromisso das forças políticas aderentes.

Recapitulando, o que temos de oficial e não:

1 - Publicada a 17 de maio mas com data de 5 deste mesmo mês, temos a Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros, constante na Parte C do Diário da República, 2.ª série — N.º 95, que em síntese dá conta de três decisões:
  • Primeira decisão, aprova o projecto de programa de ajustamento, constante do memorando de entendimento relativo às condicionalidades específicas de política económica (memorandum of understanding), negociado entre a Comissão Europeia, em colaboração com o Banco Central Europeu, e o Governo português, bem como do memorando de políticas económicas e financeiras (memorandum of economic and financial policies) negociado com o Fundo Monetário Internacional. Portanto, um programa de ajustamento referido a dois memorandos que, por elementar transparência,  deveriam ter sido publicados em anexo (programa e memorandos) e não foram.
  • Segunda decisão, aprova o projecto de contrato de financiamento (loan facility agreement) a celebrar entre a União Europeia e a República Portuguesa no âmbito do FSM, o contrato de financiamento (loan facility agreement) a celebrar entre a EFSF e a República Portuguesa, bem como os instrumentos que formalizam a assistência financeira por parte do Fundo Monetário Internacional. Portanto, dois contratos de financiamento e instrumentos (não especificados) que formalizam a assistência do FMI, que também não são publicados embora o decreto-lei os titule.
  • Terceira decisão, delega no Ministro de Estado e das Finanças, a competência para, em nome do Governo e em representação da República Portuguesa, outorgar o programa de ajustamento e os contratos de financiamento, bem como quaisquer outros instrumentos necessários à concretização da assistência financeira, após a sua aprovação pelo Conselho da União Europeia (Ecofin) a 17 de Maio de 2011.

2 - Também na folha oficial em suplemento do mesmo dia 17 de maio, temos também um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 12 de maio, promulgado pelo Presidente da República a 16 de maio, em que, mais uma vez, se refere o programa de ajustamento constante de dois memorandos – um, o memorando de entendimento relativo às condicionalidades específicas de política económica, negociado entre a Comissão Europeia (CE) e o Governo português; outro, o memorando de políticas económicas e financeiras negociado com o Fundo Monetário Internacional (FMI). E mais aí se diz que, em função de tal programa, o Governo "comprometeu-se a aprovar em Maio de 2011, como acção prioritária e condição indispensável à assinatura dos referidos documentos, uma definição standard de atraso nos pagamentos (arrears) e compromissos (commitments)". O decreto-lei visa pois estabelecer a definição de tais conceitos conceitos a fim de se uniformizar a informação relativa aos pagamentos em atraso por parte das entidades públicas, possibilitando, assim, o seu tratamento mais simples e eficaz. Todavia, mais uma vez não se publica na folha oficial os textos do programa e dos dois memorandos referidos.

3 - Surgem entretanto referências a um terceiro memorando, de carácter estritamente técnico, Technical Memorandum of Understanding, e cujo texto estará em constante ou justificada atualização.

4 - Informalmente, foi entretanto divulgado (logo a 4 de Maio pelo semanário Expresso) o texto original em inglês do memorando de entendimento relativo às condicionalidades específicas de política económica (memorandum of understanding), negociado entre a Comissão Europeia, em colaboração com o Banco Central Europeu, e o Governo português. O texto desse entendimento CE-Portugal pode ser lido também aqui.

5 - Também informalmente surgem traduções não-oficiais do “memorando de entendimento”, com particular destaque para as traduções produzida pela equipa do blogue Aventar, designadamente Pedro Braz Teixeira, Ricardo Cruz e Alberto Flores. A tradução do Aventar surge sob o título genérico “Memorando da Troika” que será mais da CE, mas o blogue refere expressamente a existência dos restantes documentos, disponiblizando também a tradução do memorando do FMI.

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