26 maio 2011

Voto dos diplomatas. No tempo dos faraós

Podem os diplomatas votar? Se calhar até nem devem. Votam por direito próprio como qualquer cidadão ou mediante autorização hierárquica? Se calhar precisam de autorização... Em que condições podem exercer o direito de sufrágio? Se calhar ninguém sabe, ou os que sabem são uns privilegiados mal vistos... Sobre estas e outras questões, será expectável que as Necessidades prestem algum esclarecimento. A lei eleitoral foi alterada em 2010, abrindo-a e bem como no caso do voto antecipado, mas a "máquina" nada fez para elucidar os diplomatas e, já agora, os próprios cônjuges dos diplomatas. Neste momento, desconhecemos se os funcionários administrativos dos serviços externos enfrentam os mesmos problemas e indefinições. Vamos ver.

O que é inadmissível é que a "máquina" nada tenha feito e acautelado. Faz lembrar o caso do cartão do eleitor que provocou quedas. Não nos digam que é mais um segredo de Estado!

1 comentário:

Adelo disse...

EXPLICAR? (aos funcionários como aos emigrantes), o que é isso para "a máquina"?
A "máquina" é a verdadeira "Secretaria de Estado", que só por favor cede uns gabinetes para que um ministro mais uns secretários de estado vão trabalhar às Necessidades.
Tá tudo na Lei Orgânica, no Regulamento Consular do Braga, ou no magnifico Regulamento do Ministério do tempo do salazar e do ministro Franco Nogueira. Só espertalhões armados em cidadãos é que podem pôr em causa essas magnas leis, ou questionar "a máquina"...