21 junho 2011

Concurso de 2010... ainda dura. Bonito fumus

O resumo é complicado mas dá para perceber que dura.

O concurso de ingresso na carreira (30 adidos, 2010) ainda por aí parece durar no Supremo Administrativo, agora em processo de recurso de revista excecional, revista esta admitida por unanimidade em acórdão de 26 de maio. No desenvolvimento de um processo de providência cautelar, refere o tribunal ser confirmada integralmente "uma forte probabilidade de ilegalidade", designadamente porque "desde que se prove o alegado de que, sempre que se procedia à correcção de uma prova, o júri elaborava a lista dos candidatos que prosseguiam no concurso e dos que eram excluídos, pelo que tinha sempre conhecimento da identidade das pessoas que se encontravam a concurso, ainda que no momento da correcção dos exames não soubessem, em concreto, a que candidato pertencia cada prova, é mais do que suficiente para que a procedência seja muito forte por violação de todos os princípios invocados e para além de violação dos preceitos legais."

Nos termos do tribunal "o que está aqui, essencialmente, em causa é o facto de o júri do concurso para ingresso na categoria de adido de embaixada, da carreira diplomática, perante os resultados globais obtidos na prova escrita de conhecimentos, elaborados com base nas classificações parcelares atribuídas, e constatando que apenas 40 dos 204 candidatos obtiveram classificação igual ou superior a 14 valores (o que implicava a exclusão do concurso de 164 candidatos, nos termos do art. 11º do Regulamento do concurso), ter atribuído um aditamento de 5% à classificação de todos os concorrentes, para alargar a base de selecção, alegadamente em violação dos princípios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade."

Documentos:
1 sobre a recurso do MNE acórdão de 18 de fevereiro 
2 sobre a deliberação de revista acórdão de 26 de maio

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