14 junho 2011

Sobre isso, do Rio

Determina a lei eleitoral, designadamente quanto ao modo como vota o eleitor residente no estrangeiro) que
O envelope, de cor verde, devidamente fechado, será introduzido no envelope branco, que o eleitorremeterá, igualmente fechado, o mais tardar no dia da eleição e pela via postal.
Admitindo-se que todos os emigrantes tenham deixado para o último dia, última hora e último minuto, o envio do envelope, de 5 de junho a 15 de junho decorrem 10 dias... Tempo suficiente, por maior e crónico que seja o atraso de serviços postais, para o envelope chegar ao destino. Mais de 10 dias, do Brasil, só por avião puxado a cavalos. Nada justifica o que aconteceu no Rio de Janeiro como é difícil acreditar que ninguém com poderes de intervenção e de desmentido no Rio, tenha lido o que incautos emigrantes eleitores tenham lido e possam ter usado. Não é a agência Lusa que deve fazer esse trabalho. É a entidade que tutela o processo eleitoral na sua área de jurisdição, caso haja abusos.

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