A reter:
- Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros, bem como ao dever de sigilo sobre as agendas, o conteúdo do debate e as posições aí assumidas.
- Salvo para efeitos de audição ou negociação a efectuar nos termos da lei ou do Regimento do Conselho de Ministros, é vedada a divulgação das matérias submetidas ou a submeter à apreciação do Conselho de Ministros ou às reuniões preparatórias de secretários de Estado.
- O Primeiro-Ministro, salvo sua indicação em contrário, é substituído na sua ausência ou impedimento pelo Ministro de Estado e das Finanças.
- O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.
- O Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto -Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro.
- A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas fica na dependência do Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros, em articulação com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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1 comentário:
Os Novos Assessores: carrancudos e sorumbáticos ontem, simpáticos hoje - durante este nosso curto período de imensa glória.
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