13 julho 2011

Publicada a Lei Orgânica do XIX

Na folha oficial, publicada hoje a Lei Orgânica do XIX Governo.

A reter:
  • Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em Conselho de Ministros, bem como ao dever de sigilo sobre as agendas, o conteúdo do debate e as posições aí assumidas.
  • Salvo para efeitos de audição ou negociação a efectuar nos termos da lei ou do Regimento do Conselho de Ministros, é vedada a divulgação das matérias submetidas ou a submeter à apreciação do Conselho de Ministros ou às reuniões preparatórias de secretários de Estado.
  • O Primeiro-Ministro, salvo sua indicação em contrário, é substituído na sua ausência ou impedimento pelo Ministro de Estado e das Finanças.
Designadamente quanto ao MNE:
  1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.
  2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto -Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro.
  3. A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas fica na dependência do Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros, em articulação com a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
A palavra "articulação", pois com certeza, é mesmo orgânica...

Tudo o mais está →  aqui

1 comentário:

Anónimo disse...

Os Novos Assessores: carrancudos e sorumbáticos ontem, simpáticos hoje - durante este nosso curto período de imensa glória.