Sem faculdade de subdelegação, o N.º Dois fica competente para
- assegurar a coordenação e o acompanhamento nas áreas de atuação do Conselho da Europa e da OCDE (mas aqui, cuidado, sem prejuízo das competências em matéria de política de cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento delegadas no N.º Três, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Brites Pereira) pelo que haverá de determinar o prejuízo para que um não empete o outro).
- dirigir a elaboração e supervisionar a execução do orçamento do MNE e exercer os poderes de tutela, em matéria orçamental, relativamente ao Instituto Camões, Instituto de Investigação Científica e Tropical, e Fundo para as Relações Internacionais.
- autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, designadamente arepresentação externa
- coordenar e supervisionar a reestruturação dos serviços internos e dos serviços periféricos externos, e estruturas da administração direta e indireta do MNE, bem como coordenar a aplicação do «Plano de Melhoria e Redução da Administração Central do Estado», o celebrado PREMAC
- coordenar e supervisionar a reorganização e melhoria da gestão dos serviços internos e dos serviços periféricos externos e estruturas da administração direta e indireta do MNE, com o apoio da Secretaria-Geral
- despachar os assuntos administrativos referentes ao MNE que caibam nas atribuições do Departamento Geral de Administração, com o apoio da Secretaria-Geral
- decidir sobre a colocação ou manutenção, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos trabalhadores das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE, bem como a colocação de trabalhadores nos serviços periféricos externos, com o apoio da Secretaria-Geral
- determinar a cessação ou prorrogação de funções do pessoal especializado do MNE
- praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 150 000, sem prejuízo das competências concorrentes delegadas no Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro
- autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, até ao montante de € 150 000, também sem prejuízo da "competência concorrente" delegada no Secretário-Geral
- designar Agentes nos processos junto do Tribunal da União Europeia
- autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu próprio Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo
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