13 fevereiro 2012

O terreno do N.º Dois

Miguel Morais Leitão recebe competêrncias (com faculdade de subdelegação) relativas à Direção-Geral dos Assuntos Europeus, Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça e Comissão Nacional para os Direitos Humanos.

Sem faculdade de subdelegação, o N.º Dois fica competente para
  • assegurar a coordenação e o acompanhamento nas áreas de atuação do Conselho da Europa e da OCDE (mas aqui, cuidado, sem prejuízo das competências em matéria de política de cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento delegadas no N.º Três, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Brites Pereira) pelo que haverá de determinar o prejuízo para que um não empete o outro).
Além disso, ciclópicos trabalhos:
  1. dirigir a elaboração e supervisionar a execução do orçamento do MNE e exercer os poderes de tutela, em matéria orçamental, relativamente ao Instituto Camões, Instituto de Investigação Científica e Tropical, e Fundo para as Relações Internacionais.
  2. autorizar as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos, designadamente arepresentação externa
  3. coordenar e supervisionar a reestruturação dos serviços internos e dos serviços periféricos externos, e estruturas da administração direta e indireta do MNE, bem como coordenar a aplicação do «Plano de Melhoria e Redução da Administração Central do Estado», o celebrado PREMAC
  4. coordenar e supervisionar a reorganização e melhoria da gestão dos serviços internos e dos serviços periféricos externos e estruturas da administração direta e indireta do MNE, com o apoio da Secretaria-Geral
  5. despachar os assuntos administrativos referentes ao MNE que caibam nas atribuições do Departamento Geral de Administração, com o apoio da Secretaria-Geral
  6. decidir sobre a colocação ou manutenção, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos trabalhadores das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE, bem como a colocação de trabalhadores nos serviços periféricos externos, com o apoio da Secretaria-Geral
  7. determinar a cessação ou prorrogação de funções do pessoal especializado do MNE
  8. praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 150 000, sem prejuízo das competências concorrentes delegadas no Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro
  9. autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, até ao montante de € 150 000, também sem prejuízo da "competência concorrente" delegada no Secretário-Geral
Mas há mais que já não é muito. Sem faculdade de subdelegação, o N.º Dois fica competente para
  1. designar Agentes nos processos junto do Tribunal da União Europeia
  2. autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu próprio Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo
Resumindo e concluindo: pode ser tudo como Adjunto mas também pode não ser nada como Assuntos Europeus conforme os prejuízos dos outros a determinar. A procissão vai no adro..

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