Sem faculdade de subdelegação, fica competente para:
- assegurar a coordenação e o acompanhamento da política da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento nas áreas de atuação da CPLP, das Nações Unidas, da UNESCO, da FAO e da OCDE.
- reconhecer o estatuto de agente da cooperação ou conceder a equiparação a agente da cooperação e determinar a prorrogação dos respectivos contratos
- conceder licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes
- dar parecer sobre a concessão do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras
- autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu próprio Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, etc, etc..
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