10 maio 2012

Enquanto isso

Diz o sindicato dos trabalhadores do MNE no exterior (STCDE), a propósito da entrega pelo Governo do projecto de Decreto-Lei que visa “estabelecer o regime jurídico dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do MNE recrutados localmente pelo Estado
Português, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado”, que:
  • frustra toda e qualquer expectativa de resolução de problemas do sector como carreiras, segurança social, níveis remuneratórios e perdas cambiais, precariedade de emprego, etc
  • a remissão para as carreiras gerais da Administração Pública (administrativos e técnicos) esvazia no direito "a especificidade desta carreira como corpo especial que é"
  • a decisão soberana do chefe de posto em matérias que deveriam ser
  • regulamentadas na lei, é um retrocesso e uma perversão na orgânica dos
  • serviços
  • o pessoal em serviço nas residências oficiais do Estado é agora considerado pessoal “doméstico” ao serviço do chefe de posto e família
A questão está em debate, o Governo quer concluir até final de maio o processo negocial para esse diploma, mas essa do "pessoal doméstico ao serviço do chefe de posto e família", tem a sua piada. Pessoal doméstico? Porque não mainates, camareiros e camareiras, damas de companhia, etc?

3 comentários:

Eulalia Moreno disse...

Damos e Damas de Companhia já as há, meu caro Notas Verbais...

Eulalia Moreno disse...

Damos e Damas de Companhia já os há, meu caro Notas verbais.. só falta mesmo legalizar!!

Anónimo disse...

Pelo que já ouvimos nos corredores, parece que o ministério de Portas produziu um aborto legal, que colocou nos braços do sindicato.
Cena deprimente...