22 junho 2012

No MNE pouco mexe

Até ao final do primeiro trimestre de 2014, o novo modelo de recrutamento para dirigentes superiores da Administração Pública que obriga à realização de concursos, que começarão a ser abertos em setembro, vai implicar mexidas em 830 lugares. Segundo o Expresso online (Mafalda Ganhão) a abertura dos concursos começa já em setembro e tem de estar concluida até ao final de 2013 e destinam-se a substituir as atuais nomeações em regime de substituição.

Segundo João Bilhim, presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP, sigla a ter já em conta) o ministério com mais lugares a preencher será o Ministério da Economia e do Emprego e com menos o Ministério dos Negócios Estrangeiros, compreendendo-se a razão.
Pois, lembramos nós, fora das substituições ficam as exceções previstas na lei, designadamente o secretário-geral do MNE, cujo titular é designado de entre funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador.
E não só o secretário-geral. No MNE, os titulares dos cargos de direcção superior sejam de 1.º grau, sejam de 2.º grau (e aqui as diversas direções-gerais) também são designados de entre funcionários diplomáticos com categoria não inferior a ministro plenipotenciário ou, a título excepcional, de entre conselheiros de embaixada com, pelo menos, três anos na categoria; os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º ou de 2.º grau (muito do resto, portanto) são designados de entre funcionários diplomáticos de categoria não inferior a conselheiro de embaixada ou de secretário de embaixada com, pelo menos, nove anos na categoria, no primeiro caso (1.º grau) ou de categoria não inferior a secretário de embaixada com, pelo menos, cinco anos na categoria, no segundo caso (2.º grau).
Já o recrutamento dos restantes cargos dirigentes do MNE pode ser feito nos termos da lei geral, nos casos em que a legislação aplicável ao respectivo serviço expressamente o preveja, e quando esse recrutamento recair em funcionários diplomáticos, é feito em comissão de serviço por tempo indeterminado, podendo ser alterada a sua colocação, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática.

3 comentários:

Anónimo disse...

Ou seja, o MNE a preservar-se. É uma casa curiosa, aquela. Mas, reconheça-se, faz por se proteger. Ao menos nisto. Tomara que fosse mais além e soubesse melhor defender os interesses da classe. Mas como sabemos tal não acontece. E com uma ASDP com as características que sabemos, nunca os diplomatas verão os seus interesses acautelados. Têm o que merecem.
Já quanto a estas excepções, mal ou bem, pelo menos evitou-se que alguém de fora venha opinar e dirigir quem trabalha na matéria há muitos anos.

Anónimo disse...

Curioso vai ser verificar quantos dos titulares que exercem em substituição não vão ser nomeados no final do concurso. O que pode significar, uma de duas coisas, e resultar num corolário:
- ou são os mais indicados para o lugar;
- ou o apadrinhamento continua.
Corolário: o concurso de nada serve, porque tudo fica na mesma. Apenas se gasta tempo e recursos.

SE

patricio branco disse...

tratando se de uma carreira, a iplomatica, explica-se, embora possa perfeitamente haver ocasinalmente excepções à regra desta carreira.
Imagina-se a carreira militar com concurso para comandantes de unidades ou regiões militares aceitando civis de fora? Ou a judicial fazendo concursoa abertos a pessoas estranhas à carreira? Seria uma contradição à definição de carreira e algo próximo do anarquico.
Mas há cargos politicos e administrativos. Nada impede que um mne seja estranho à carreira, ou um ministro da defesa ou justiça não militar ou magistrado.