12 junho 2012

Persona non grata, o que faz lembrar

Ainda não está claro. Lamia Chakkour, a embaixadora da Síria residente em Paris (e que cumulativamente foi acreditada em Lisboa como não-residente - na foto, na entrega de credenciais a Cavaco Silva a 15 de setembro de 2009, como consta nas nossas modestas Notas Formais), declarada persona non grata, é também representante permanente do seu país junto da UNESCO com sede na capital francesa. Chegou a correr que tinha resignado (France 24) e de imediato também desmentidos. A declaração de persona non grata pode não equivaler a uma expulsão, porquanto, juridicamente, desalojada de Paris enquanto embaixadora e com perda da imunidade, poderá continuar em Paris como representante junto da UNESCO, o que não deixaria de equivaler a um gag diplomático. Junto da UNESCO, a diplomata síria tem prestígio: ainda em junho do ano passado, na primeira fase da crise síria, Lamia Chakkour conseguiu a classificação de património mundial da humanidade para umas 40 velhas localidades do nordeste da Síria, o que foi considerado um sucesso raro. O caso faz lembrar outro, nada semelhante, diga-se, mas dando que pensar nas nuances da representação junto de organismos internacionais ou de organizações intergovernamenatais. Faz lembrar o caso que envolveu Paris e Angola, concretamente com essa figura de Pierre Falcone levado à prisão pelo caso Angolagate, em 2009.

Pierre Falcone, condenado a seis anos de prisão efectiva pela participação no negócio de venda de armas de guerra para Angola na década de 90, ele foi detido imediatamente a seguir à leitura da sentença. Segundo o tribunal ficara "amplamente demonstrado" que, entre 1993 e 1998, Pierre Falcone juntamente com o israelita Arcadi Gaydamak "se entregaram a uma actividade de comércio de material de guerra por um montante de 793 milhões de dólares", actividade com carácter ilícito.

Até ao momento da prisão, Pierre Falcone tinha beneficiado de invocada imunidade diplomática por ser, apesar da sua nacionalidade francesa, o representante reiterado de Angola junto da mesma UNESCO. O tribunal considerou obviamente que esse estatuto não cobria condenações por tráfico de armas, fazendo fracassar o expediente de Luanda para "salvar" tão expedito colaborador. Foi um caso que fez arrefecer o relacionamento de Paris com Luanda, hoje já ultrapassado (o representante angolano é agora o embaixador Dienkunpuna Nsadisi Sita José).

Moral da história: como até Luanda percebeu para o que a UNESCO poderia servir!

1 comentário:

patricio branco disse...

elegante senhora, sem duvida!