08 maio 2013

Edifício que não passa do rés-do-chão

Entrou em vigor, dia 5, o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aprovado em Nova Iorque, a 10 de dezembro de 2008. Condição para a entrada em vigor, dez estados que o ratificassem. Segundo nota do MNE "o Governo português congratula-se por ter contribuído, de modo decisivo", para a entrada em vigor desse protocolo, porquanto "Portugal promoveu empenhadamente este Protocolo Facultativo desde a sua génese, tendo estado na origem das decisões das Nações Unidas que levaram à sua elaboração". Mais: "Tivemos um papel de liderança durante o processo de negociação e aprovação do mesmo. Fomos o primeiro Estado a assinar o Protocolo, a 24 de setembro de 2009 e o nono a depositar o instrumento de ratificação", o que fez a 28 de janeiro deste ano. Diz ainda a nota que "Portugal atribui a maior importância à universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, sejam eles civis, culturais, económicos, sociais ou políticos" e que o protocolo "constitui um marco fundamental que reforçará o edifício jurídico internacional na área dos direitos humanos ao instituir um mecanismo de queixas individuais sobre violações de direitos económicos, sociais e culturais".

Ponto de situação do protocolo

  • 42 Estados assinaram (curiosamente, Brasil e Angola estão fora, casos também da Alemanha, China, EUA, Rússia, Índia...)
  • 10 Estados ratificaram (Argentina, Bolívia, Bósnia, Equador, El Salvador, Eslováquia, Espanha, Mongólia, Portugal e Uruguai)

Nos termos do protocolo
  1. As queixas podem ser submetidas por ou em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que aleguem serem vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos económicos, sociais e culturais enunciados no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
  2. A admissibilidade das queixas pelo Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais só poderá ocorrer após o comité se ter assegurado de que todos os recursos internos disponíveis do Estado visado  forem esgotados. No caso português, bem se pode esperar uma vida

1 comentário:

Anónimo disse...

Esta cena faz-me lembrar a posição de Portugal face à imprescritabilidade dos crimes de guerra... Só se adere quando se sabe de antemão que não se leva na cabeça. Apenas aí pelo século XXII é que chegarão comunicações portuguesas ao Comité!