O prometido é devido.
As posições portuguesas relativamente à questão do Médio Oriente, nomeadamente definidas pelo Ministro Martins da Cruz, tanto quanto se pode perceber, podem ser assim descritas:
1 – Portugal reconhece aos Palestinianos o direito inalienável de constituírem um Estado democrático, viável e pacífico.
2 – Acolhe a declaração da União Europeia segundo a qual a criação de um Estado Palestiniano reverte-se não só como a melhor protecção para a segurança de Israel como também em garantia de normalização das relações de Israel com os Estados vizinhos.
3 – Repudia veementemente toda e qualquer acção terrorista, pelo que considera fundamental a existência de uma cooperação permanente no domínio da segurança entre israelitas e Palestinianos.
4 – Portugal apoia o envolvimento dos EUA no processo de paz, enfatizando especialmente a participação directa do Presidente Bush mas realça os bons resultados obtidos pelo Quarteto (EUA, UE, Rússia e ONU). O road map, segundo Portugal, é resultado dos esforços do Quarteto.
5 – Portugal defende como factor decisivo para o sucesso negocial, o envolvimento dos países árabes moderados da região, designadamente o Egipto e a Jordânia.
6 – O estabelecimento de uma paz justa e duradoura, segundo Portugal, deve basear-se no princípio da «terra contra a paz», no direito de Estados e povos a viverem dentro de fronteiras seguras e reconhecidas, no respeito pelos direitos humanos, na não aceitação da anexação de territórios pela força, no respeito pelos acordos já existentes e na abstenção de medidas unilaterais que prejudiquem as negociações.
7 – O resultado final das negociações, para Portugal, só pode ser o da existência de dois Estados, vivendo pacificamente lado a lado, em segurança e dentro de fronteiras reconhecidas.
8 – As questões do «Estatuto Final», designadamente a questão dos refugiados, Jerusalém e fronteiras, devem ser, segundo Portugal, negociadas directamente entre as partes até 2004/2005, como está previsto na Terceira fase do road map. Partes terceiras devem limitar-se a criar condições para que as negociações sejam bem sucedidas e intervir apenas a solicitação das partes directamente envolvidas.
A rigor e sem considerandos, é o que se sabe.
Sem comentários:
Enviar um comentário