21 novembro 2003

FRI e medidas

Ponto 1 - É lícito suscitar a constitucionalidade dos Estatutos do Fundo para as Relações Internacionais que redistribuiram em 2002 uma verba apreciável: mais de três milhões de euros.

Ponto 2 - É defensável uma auditoria geral externa e independente às contas do MNE, designadamente aos seus fundos autónomos e, além disso, escrutinando os gastos com a organização de grandes acções internacionais, como por exemplo a Cimeira da OSCE.

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