28 agosto 2004

Camóes. RI N. 3. À medida do fato...

Relatório de Informação N.º 03 - 28/08/04, do Conselheiro de Embaixada Zeca Machuca.

Excelência,

Depois de um primeiro apanhado sobre o Instituto Camões, reporto agora factos.

1. Na passada 2ª-feira, dia 23 de Agosto, saiu publicado no Diário de Notícias, no Caderno de Publicidade (página 58), um Aviso para a selecção de candidato e provimento do cargo de Director de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, cujo perfil é manifestamente uma cópia do Curriculum Vitae da polémica Chefe de Divisão mencionada nos reportes anteriores. Este facto não causou estranheza nos funcionários que seguem com preocupação o assunto e que, segundo julgamos, ainda não entrou para a avaliação política nas Necessidades.

2. Também no mesmo caderno de Classificados (página 57), saiu outro aviso alegadamente para a selecção de um «Director de Serviços de Acção Cultural Externa», cujo perfil exigido é, segundo se diz com insistência no edifício, uma cópia da experiência de uma das colaboradoras requisitadas pela Dr.ª Simonetta Luz Afonso ao Instituto Português de Museus. Como diria o embaixador Agapito, «é uma selecção à medida do fato».

3 Neste anúncios invoca-se o artigo 21.º da Lei N.º 2/2004, de 15 de Janeiro de 2004, concede-se um prazo de dez dias para os potenciais candidatos apresentarem os dados curriculares e o adequado requerimento. O recurso a este dispositivo legal, merecerá sem dúvida, um reporte posterior.

4. Em função das responsabilidades das funções a que os cargos de Director de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural e de Director de Serviços de Acção Cultural Externa correspondem, implicando directamente a diplomacia cultural e da língua, é no mínimo duvidoso o critério, ladeando-se a abertura de concurso público e a publicação dos avisos e regulamento do concurso na folha oficial. Permita-me recordar o polémica gerada por ocasião das provas para o cargo de Director de Serviços de Acção Cultural Externa, na gestão do Prof. Jorge Couto, e que implicaram o afastamento da escritora Maria Velho da Costa e a aprovação de uma funcionária de confiança dessa presidência. Em todo o caso, foram provas públicas.

5. Não se põe em causa que a Presidente do ICA, Simonetta Luz Afonso, se rodeie de pessoas da sua confiança, uma vez que o cargo assim o exige. É até legítimo. No entanto, caso se trate de uma ou mesmo duas selecções orientadas, a credibilidade do Instituto Camões ficará insanavelmente abalada. Excelência, basta a experiência do IPAD.

Aguardemos, Excelência, mas com toda a deferência ainda não fomos à essência.

Zeca Machuco, cons. emb.

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