E não é que nos garantem que «a libertação das verbas» do Fundo para as Relações Internacionais (FRI), foi decidida na reunião do respectivo Conselho de Direcção (7 de Outubro)?
O FRI, recorde-se, é «alimentado» pelos emolumentos consulares cobrados nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros; por saldos de gerência de anos anteriores, produto de doações, heranças e legados e ainda por «outras receitas não discriminadas», o que perfaz um bolo financeiro apreciável em certo sentido pintado de azul.
Sendo o FRI uma entidade com a natureza de fundo público (funciona sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial) não será má ideia explicar-se a fundo a libertação de verbas.
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