24 outubro 2006

Concurso Diplomático Desnecessidade. MNE posto à prova

Experiência e Prudência. O maratonesco Concurso de Ingresso na Carreira Diplomática, para já, pode ser suspenso. Suspenso e retomar o fio à meada na prova oral de conhecimentos: a exclusão, por falta de comparência, de uma candidata apurada nas provas anteriores, por estar grávida, em Macau, e impossibilitada de voar por razões de saúde, e à qual foi recusada a possibilidade de prestar essa prova crucial por teleconferência, pode ditar a repetição da prova para todos os candidatos. E será melhor que dite, aconselha a Experiência. Estão apurados 24 candidatos para 20 vagas, 9 foram excluídos por ordem de classificações obtidas e dois excluídos por falta de comparência, um dos quais, o descrito.

Aliás, no MNE houve surpresa incómoda de corredor com a posição firme do Provedor de Justiça sobre a matéria, posição que o MNE não terá acatado. Fez mal. O direito foraleiro já passou. Aconselharia a Prudência que, a bem do júri, dos excluídos e dos próprios apurados, se fizesse a repetição para os 34. Os resultados de uma só prestação de prova, seja qual for a classificação a debitar na ordem, será sempre susceptívelis de má interpretação. Tal como a recusa da teleconferência é susceptível de má interpretação: é que fica gravada...

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