- Portaria que define os termos para obtenção de vistos de residência a nacionais de Estados terceiros que participem em programas comunitários de promoção da mobilidade para a UE ou para CPLP ou no seu interesse, para efeitos de estudo, de participação num programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário, de estágio profissional não remunerado ou de voluntariado. O MNE obriga-se a informar a secção consular da embaixada, o consulado -geral ou o consulado português da área de residência do requerente sobre pedidos formulados e decisões adoptadas.
Diplomacia portuguesa. Questões da política externa. Razões de estado. Motivos de relações internacionais.
27 fevereiro 2008
LETRA OFICIAL Questão de vistos de residência (mobilidade UE ou CPLP)
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