Com faculdade de subdelegação, o N.º Quatro, também sem prejuízo das competências em matéria orçamental, delegadas no N.º Dois, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Miguel Morais Leitão, fica competente relativamente a "todas as matérias e à prática de todos os atos" no âmbito da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (pois claro) e do Conselho das Comunidades Portuguesas (que tem andado no escuro).
Ainda com faculdade de subdelegação, recebe as competências do ministro relativas ao Camões/Instituto da Cooperação e da Língua, exatamente nos domínios da língua e cultura, incluindo o ensino do português no estrangeiro, bem como a Presidência da Comissão Interministerial de acompanhamento do Fundo da Língua Portuguesa, mas, para que não haja dúvidas, sem prejuízo das competências delegadas em matéria orçamental no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus.
Além disso, também com faculdade de subdelegação, o N.º Quatro fica competente para:
- conceder a isenção ou redução de emolumentos consulares
- autorizar a destruição de documentos constantes do arquivo consular
- atribuir a gestão corrente de posto ou secção consular a um membro qualificado do pessoal consular ou a funcionário qualificado do mapa de pessoal do MNE e autorizar os titulares dos postos e secções consulares a designar os membros ou funcionários qualificados para os mesmos efeitos
- autorizar os postos e as secções consulares a instituir presenças consulares
- autorizar os postos consulares previstos no Regulamento Consular e as missões diplomáticas a abrir escritórios fora da sua sede
- acompanhar os processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho
- autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu próprio Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, etc e tal.
1 comentário:
Já não haverá desculpas para Cesário começar a apresentarc serviço, o que até agora não fez. Limitou-se a viajar.
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