13 fevereiro 2012

O trabalho do N.º Quatro

José Cesário, N.º Quatro do MNE, fica competente para oi que não é novo nem é novidade.

Com faculdade de subdelegação, o N.º Quatro, também sem prejuízo das competências em matéria orçamental, delegadas no N.º Dois, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Miguel Morais Leitão, fica competente relativamente a "todas as matérias e à prática de todos os atos" no âmbito da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (pois claro) e do Conselho das Comunidades Portuguesas (que tem andado no escuro).

Ainda com faculdade de subdelegação, recebe as competências do ministro relativas ao Camões/Instituto da Cooperação e da Língua, exatamente nos domínios da língua e cultura, incluindo o ensino do português no estrangeiro, bem como a Presidência da Comissão Interministerial de acompanhamento do Fundo da Língua Portuguesa, mas, para que não haja dúvidas, sem prejuízo das competências delegadas em matéria orçamental no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus.

Além disso, também com faculdade de subdelegação, o N.º Quatro fica competente para:
  1. conceder a isenção ou redução de emolumentos consulares
  2. autorizar a destruição de documentos constantes do arquivo consular
  3. atribuir a gestão corrente de posto ou secção consular a um membro qualificado do pessoal consular ou a funcionário qualificado do mapa de pessoal do MNE e autorizar os titulares dos postos e secções consulares a designar os membros ou funcionários qualificados para os mesmos efeitos
Já sem faculdade de subdelegação e, mais uma vez sem prejuízo das competências delegadas em matéria orçamental no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, José Cesário pode:
  1. autorizar os postos e as secções consulares a instituir presenças consulares
  2. autorizar os postos consulares previstos no Regulamento Consular e as missões diplomáticas a abrir escritórios fora da sua sede
  3. acompanhar os processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho
  4. autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu próprio Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, etc e tal.
Portanto, completada a reforma do Ministério dos Negócios Estrangeiros e publicados os diplomas subsequentes que a materializam, e procedendo-se à delegação de competências já adaptada à nova orgânica e aos novos dispositivos de funcionamento, fica tudo na mesma senão pior pois o olho destapado do Camões só pode ver sem prejuízo do olho tapado que é o que vê mais, e os Lusíadas são bonitos mas a matéria orçamental é que faz rimar pelo que o resto ou é apócrifo ou para entreter o D. Sebastião.

1 comentário:

Anónimo disse...

Já não haverá desculpas para Cesário começar a apresentarc serviço, o que até agora não fez. Limitou-se a viajar.