13 fevereiro 2012

Secretário-total do MNE

António Almeida Ribeiro, secretário-geral do MNE, fica com uma bíblia nas mãos, e como todas as bíblias, com velho e novo testamento. E sem faculdade de subdelegação. Veremos os profetas que o cercarão.

Tanto assim é que desce do Monte Tabor com as tábuas das competências delegadas pelo ministro, que são 33, a idade de Cristo:
  1. autorizar alterações do horário de funcionamento e de atendimento dos postos e secções consulares nos termos do Regulamento Consular de 2009
  2. conceder passaporte diplomático
  3. conceder passaporte especial
  4. autorizar as deslocações em serviço no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo
  5. autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais até ao montante de € 100 000, no âmbito das competências próprias do ministro e sem prejuízo da competência concorrente delegada no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus
  6. autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, também no âmbito das competências próprias do Ministro e sem prejuízo da competência concorrente também delegada no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus
  7. autorizar as despesas com arrendamento de imóveis no estrangeiro
  8. autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público
  9. atribuir telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não dirigentes
  10. autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro
  11. autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação
  12. autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores dos mapas de pessoal do MNE que o requeiram
  13. alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE
  14. autorizar a celebração de contratos de trabalho com carácter não permanente, nos termos do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos
  15. autorizar a realização de procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado
  16. atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos aos elementos do pessoal operário e auxiliar
  17. autorizar a prestação de trabalho extraordinário
  18. ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular nos casos em que a proposta não seja do Secretário-Geral
  19. homologar a avaliação dos funcionários diplomáticos nos casos em que o Secretário-Geral não seja proponente de avaliação
  20. autorizar o patrocínio judiciário dos titulares dos cargos públicos
  21. determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos os trabalhadores das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE
  22. determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático nos serviços periféricos externos, dos funcionários diplomáticos
  23. autorizar a realização de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados aos funcionários diplomáticos com cargos dirigentes e de chefia
  24. assinar os cartões de livre-trânsito
  25. determinar a instauração de processos de inquérito de sindicância e de meras averiguações aos serviços internos e periféricos externos do MNE, sem prejuízo de competência concorrente
  26. determinar a instauração dos processos disciplinares a todos os dirigentes e trabalhadores do MNE sem prejuízo da competência concorrente
  27. nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares de inquérito, averiguações ou sindicâncias
  28. autorizar a prorrogação de prazos previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas
  29. determinar a realização de inspeções extraordinárias, bem como nomear e dispensar os respetivos instrutores
  30. decidir os recursos, hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP 3, desde que o ato de que se recorre não seja do Secretário-Geral
  31. decidir os recursos, hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, desde que o ato impugnado não seja da autoria do Secretário-Geral.
  32. autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de € 100 000, no âmbito do Fundo para as Relações Internacionais
  33. acompanhar, sob a supervisão e a coordenação do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, do MNE
Chama-se a isto agilizar, racionalizar, escrutinar a transparência, enfim, reformar o MNE.

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