21 abril 2008

■BRIEFING■ É a Nota, é a Carta, é o Parecer....

Briefing. «Ninguém tem outro direito que não seja o seu dever» – Auguste Comte

1 – Declaração prévia
2 – A questão do MNE
  1. (Declaração prévia) – Meus senhores, minhas senhoras, pediram este briefing com urgência, aqui estamos. Por favor sejam breves. Mas concordamos com as vossas críticas ali fora - há muito que não não convocamos briefings, o último foi em 21 de Março, vamos estar mais atentos. Por hoje, dispomos de dez minutos. Primeira pergunta, você...)

  2. (A mim e a muita gente, intriga que se dê tanto espaço ao problema monárquico ou dinástico, como se queira. Porquê) - Está enganado! Não damos um centímetro quadrado de espaço à questão monárquica nem um milímetro que seja à questão dinástica. Mas daremos quilómetros, hectómetros, o que for necessário, para se esclarecer a intrusão do MNE ou de pontos precisos do seu aparelho nessas questões, com pretextos que, à partida, se revelam aparentemente difusos, pouco sustentados em matéria de facto. E quanto a factos, se A está para B assim como B está para C, ergo A está para C.

    (É por isso que hoje cita Comte?) – Precisamente.

    (O que pretende dizer com a intrusão do MNE?) – A questão da herança do título de chefe da casa real, com tudo o que isso supõe, é uma questão de direito sucessório e, em termos mais gerais, uma questão histórico-política que não cabe no quadro constitucional português, e claro está, não pode ser considerada no âmbito da actividade diplomática, a não ser que sejam detectados comportamentos abusivos, seja de quem for, que firam a imagem e os interesses do estado, comportamentos que sejam comprovados e não apenas insinuados e vagamente referidos. Ficam em plano secundário as simpatias por este por este por aquele, ou mais por este do que por aquele outro, mas para afirmação ou reforço de tais simpatias não é lícito que o aparelho de estado seja usado, sem fundamento claro e inequívoco, pondo em crise princípios fundamentais.

    (Então, assim, o problema eterniza-se...) – Não, desde que os tribunais se pronunciem em definitivo sobre uma querela que é do foro civil, numa perspectiva, do foro administrativo noutra, ou que até pode ser suscitada no foro penal ou criminal onde os factos têm que ser precisos. Trata-se de interesses privados em contenda, há leis para resolver isso. Os tribunais são um órgão de soberania e nenhum departamento político os pode ou deve substituir, pelo que também não é legítimo, sendo até capcioso, procurar-se obter através de departamentos políticos o que compete a tribunais decidir perante acções, processos, queixas ou participações. Mas sejam rápidos, por favor.

    (NV sempre colocaram as cinco questões a Rosário Poidimani?) – Sim, confirmamos. Contamos divulgar as respostas na quinta, o mais tardar na sexta-feira.

    (NV só ouvem Rosário Poidimani? Não ouvem Duarte Pio?) – NV apenas escrutinam quem é acusado, neste caso à evidência por via do MNE, por usurpação de títulos tradicionais ou falso uso dos mesmos. Não temos que ouvir quem não é acusado, independentemente da querela, sobre a qual não nos pronunciamos nem temos que nos pronunciar.

    (Mas o MNE não pode acusar, denunciar, comunicar a autoridades em terceiro país?) – Claro que pode e deve, mas com fundamentação clara, inequívoca e sustentada. Dispõe de meios para em cooperação com entidades competentes proceder a averiguações que obviamente terão de ser confidenciais, mas quando se acusa e da acusação resulta prisão do acusado e selagem de instalações, há todo o interesse público no conhecimento da causa e dos efeitos, sem prejuízo do que os tribunais decidirem, no caso a justiça italiana, sobretudo quando o que fica em causa é o uso de títulos em querela relativamente aos quais impende um espúrio reconhecimento oficial por parte do estado. O MNE não é um departamento justicialista.

    (Espúrio?) – Exactamente, espúrio. Em sentido figurado, adulterado.

    (NV chegaram a falar da 'república de monárquicos' no MNE. O que se quer dizer com isso?) – Um diplomata, qualquer diplomata em qualquer capital ou chancelaria, tem legítimo direito em ser ou afirmar-se republicano, monárquico, o que entender. Já não se entende é que diplomatas republicanos se organizem na chancelaria de Madrid em grupo de pressão para protecção de interesses extra-constitucionais ou que diplomatas monárquicos em Lisboa façam o mesmo ou coisa idêntica.

    (Mas há esse grupo de pressão nas Necessidades?) – Francamente! Não nos interessa saber se há ou não grupo, se o grupo integra A, B ou C; interessa-nos apenas escrutinar se alguma posição, parecer, determinação, etc., violenta princípios deixando indícios inequívocos de acção de grupo ou de defesa de interesses fora do quadro do MNE. A partir daí, é ao MNE que compete averiguar se tem ou não grupos desse tipo. Nesse sentido, estamos a passar em revista a documentação oficial colhida na sequência dos requerimentos do deputado Nuno da Câmara Pereira.

    (NV vão pegar nisso?) – Com certeza que sim. Essa matéria foi já publicamente tratada mais numa perspectiva de rei ou roque, e só ligeiramente no escopo das Necessidades como central de definição diplomática, de execução da política externa e de salvaguarda da unidade e imagem do estado no exterior, a quel pode ser tudo menos uma mosca a pedalar numa bicicleta. Há pelo menos uma resposta oficial do MNE ao deputado Nuno da Câmara Pereira que colide com a doutrina invocadamente sugerida pela embaixada em Roma, pelo ex-consulado-geral em Milão e por um documento interno do MNE que como 'parecer' saltou para fora das Necessidades não se sabe como, sem dar azo ao inquérito que se imporia e continua a impor, doa a quem doer.

    (Safa! Isto não é folclore, como eu pensava!) – Não, não é folclore. Meus senhores, minhas senhoras, terminou o tempo. Bom resto de tarde.

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